REGULAMENTO DE JÓIAS E QUOTIZAÇÕES

Artº 1º
 
Categoria de Associados

1- De acordo com o Artº 3º do Regulamento Interno, a ANIA tem quatro categorias de Associados,
 
  1.1 Sócios Fundadores;
 
  1.2 Sócios Efectivos;
 
  1.3 Sócios Eventuais;
 
  1.4 Sócios Honorários.
 
2- Os Associados eventuais estão divididos em quatro categorias:
     2.1 Sócios Eventuais Juniores: pessoas singulares de idade inferior aos 16 anos.
 
  2.2 Sócios Eventuais Jovens: pessoas singulares de idade entre 16 e os 18 anos.
 
  2.3 Sócios Eventuais Adultos: pessoas singulares com idade superior a 18 anos.
 
  2.4 Sócios Eventuais Colectivos: os Associados que sejam pessoas colectivas.

Artº 2º
 
Jóias e Quotas

1- Constitui obrigação dos Associados eventuais contribuir para a manutenção da Associação mediante o pagamento de uma jóia de admissão e de quotas anuais.

Artº 3º
 
Definição de Jóia

1- Jóia é o valor fixado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, que deve ser paga por todos os Associados eventuais no acto da sua admissão.

Artº 4º
 
Definição de Quotas

1- As quotas são os valores fixados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção,  que devem ser pagas pelos Associados eventuais anualmente.

Artº 5º
 
Obrigatoriedade de pagamento das Quotas

1- Com a excepção dos Sócios Eventuais Juniores e Sócios Eventuais Jovens que estão isentos do pagamento das quotas, todos os Sócios Eventuais são obrigados ao pagamento pontual das quotas anuais aprovadas em Assembleia Geral.

Artº 6º
 
Informações obrigatórias

1- Todos os Associados são obrigados a informar correctamente os dados que constam para preenchimento no contrato de adesão.

Artº 7º
 
Valor das jóias

1-O montante da jóia a pagar por cada Associado é variável.
2-
São fixados os seguintes valores de jóias:
   a) Sócios Eventuais Juniores/Jovens 10,00 Euros de jóia.
     b)
Sócios Eventuais Adultos 10,00 Euros de jóia.
     c)
Sócios Eventuais Colectivos–Industria 80.00 Euros de jóia.
   d) Sócios Eventuais Colectivos–Comércio/Serviços 40,00 Euros de jóia.

  • Artº 8º
     
    Valor das quotas Anuais
  • 1-O montante das quotas a pagar por cada Associado é variável.
    2-
    São fixados os seguintes valores de quotas anuais:
       a) Sócios Eventuais Adultos 10,00 Euros de quota anual.
       b) Sócios Eventuais Colectivos-Industria Opção-3  200.00 Euros de quota anual.
       c) Sócios Eventuais Colectivos Comércio/Serviços  Opção-2 150.00 Euros de quota anual.

     
      d) Sócios Eventuais Colectivos Comércio/Serviços Opção-1 50.00 Euros de quota anual.

    Artº 9º
     
    Aumento anual das quotas

    1- As quotas poderão ser aumentadas anualmente, por proposta da Direcção a ser aprovada em Assembleia Geral até 31 de Março.
    2- O aumento das quotas é devido sempre ao ano seguinte àquele em que se realiza a Assembleia Geral anual da ANIA para aprovação das contas do exercício do ano anterior.

    Artº 10º
     Efeitos da falta de pagamento

    1- Os sócios efectivos e honorários podem ser excluídos a seu pedido, ou sob proposta da Direcção, fundada no incumprimento das suas obrigações, sujeita a ratificação da Assembleia Geral.
    2- Consideram-se automaticamente excluídos os sócios eventuais que, tendo  as quotas em atraso, após 90 dias da data do vencimento para o pagamento voluntário da quota anual, não regularizem integralmente a situação no prazo de 30 dias contados da recepção de carta registada com aviso de recepção enviada para o efeito para o domicílio constante dos ficheiros da associação.

    .Artº 11 º
     
    Readmissão de Associado

    1- Qualquer Associado que perca a qualidade de Sócio e que deseje reingressar na Associação, ficará sujeito às condições estabelecidas para os novos Associados, e pagamento das quotas em atraso.

    Artº 12º
     
    Forma de Pagamento

    1- O pagamento das quotas deve ser efectuado anualmente preferencialmente por transferência bancária, entre 30 e 45 dias anteriores á data do seu vencimento, devendo os Associados fazer prova do pagamento enviando cópia comprovativo da transacção bancária para a Associação. Após esse período, a quota passa para cobrança externa devendo ser cobrada por funcionário designado para o efeito.

    Artº 13º
     
    Alteração do Regulamento

    1- Este regulamento entra em vigor logo após a sua aprovação em Assembleia Geral, só podendo ser alterado pelo mesmo órgão, sob proposta da Direcção.