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REGULAMENTO DE JÓIAS E QUOTIZAÇÕES
Artº 1º Categoria de Associados
1- De acordo com o Artº 3º do Regulamento Interno, a ANIA tem quatro categorias de Associados, 1.1 Sócios Fundadores; 1.2 Sócios Efectivos; 1.3 Sócios Eventuais; 1.4 Sócios Honorários. 2- Os Associados eventuais estão divididos em quatro categorias: 2.1 Sócios Eventuais Juniores: pessoas singulares de idade inferior aos 16 anos. 2.2 Sócios Eventuais Jovens: pessoas singulares de idade entre 16 e os 18 anos. 2.3 Sócios Eventuais Adultos: pessoas singulares com idade superior a 18 anos. 2.4 Sócios Eventuais Colectivos: os Associados que sejam pessoas colectivas.
Artº 2º Jóias e Quotas
1- Constitui obrigação dos Associados eventuais contribuir para a manutenção da Associação mediante o pagamento de uma jóia de admissão e de quotas anuais.
Artº 3º Definição de Jóia
1- Jóia é o valor fixado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, que deve ser paga por todos os Associados eventuais no acto da sua admissão.
Artº 4º Definição de Quotas
1- As quotas são os valores fixados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, que devem ser pagas pelos Associados eventuais anualmente.
Artº 5º Obrigatoriedade de pagamento das Quotas
1- Com a excepção dos Sócios Eventuais Juniores e Sócios Eventuais Jovens que estão isentos do pagamento das quotas, todos os Sócios Eventuais são obrigados ao pagamento pontual das quotas anuais aprovadas em Assembleia Geral.
Artº 6º Informações obrigatórias
1- Todos os Associados são obrigados a informar correctamente os dados que constam para preenchimento no contrato de adesão.
Artº 7º Valor das jóias
1-O montante da jóia a pagar por cada Associado é variável. 2-São fixados os seguintes valores de jóias: a) Sócios Eventuais Juniores/Jovens 10,00 Euros de jóia. b) Sócios Eventuais Adultos 10,00 Euros de jóia. c) Sócios Eventuais Colectivos–Industria 80.00 Euros de jóia. d) Sócios Eventuais Colectivos–Comércio/Serviços 40,00 Euros de jóia.
Artº 8º Valor das quotas Anuais
1-O montante das quotas a pagar por cada Associado é variável. 2-São fixados os seguintes valores de quotas anuais: a) Sócios Eventuais Adultos 10,00 Euros de quota anual. b) Sócios Eventuais Colectivos-Industria Opção-3 200.00 Euros de quota anual. c) Sócios Eventuais Colectivos Comércio/Serviços Opção-2 150.00 Euros de quota anual. d) Sócios Eventuais Colectivos Comércio/Serviços Opção-1 50.00 Euros de quota anual.
Artº 9º Aumento anual das quotas
1- As quotas poderão ser aumentadas anualmente, por proposta da Direcção a ser aprovada em Assembleia Geral até 31 de Março. 2- O aumento das quotas é devido sempre ao ano seguinte àquele em que se realiza a Assembleia Geral anual da ANIA para aprovação das contas do exercício do ano anterior.
Artº 10º Efeitos da falta de pagamento
1- Os sócios efectivos e honorários podem ser excluídos a seu pedido, ou sob proposta da Direcção, fundada no incumprimento das suas obrigações, sujeita a ratificação da Assembleia Geral. 2- Consideram-se automaticamente excluídos os sócios eventuais que, tendo as quotas em atraso, após 90 dias da data do vencimento para o pagamento voluntário da quota anual, não regularizem integralmente a situação no prazo de 30 dias contados da recepção de carta registada com aviso de recepção enviada para o efeito para o domicílio constante dos ficheiros da associação.
.Artº 11 º Readmissão de Associado
1- Qualquer Associado que perca a qualidade de Sócio e que deseje reingressar na Associação, ficará sujeito às condições estabelecidas para os novos Associados, e pagamento das quotas em atraso.
Artº 12º Forma de Pagamento
1- O pagamento das quotas deve ser efectuado anualmente preferencialmente por transferência bancária, entre 30 e 45 dias anteriores á data do seu vencimento, devendo os Associados fazer prova do pagamento enviando cópia comprovativo da transacção bancária para a Associação. Após esse período, a quota passa para cobrança externa devendo ser cobrada por funcionário designado para o efeito.
Artº 13º Alteração do Regulamento
1- Este regulamento entra em vigor logo após a sua aprovação em Assembleia Geral, só podendo ser alterado pelo mesmo órgão, sob proposta da Direcção.
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